Fonte: Jorge Soares, in «Juntos pela Vida».
1. No passado o aborto resultava por regra na morte da mãe. Contudo, em finais do sec. XVIII, descobriu-se uma técnica que, conquanto muito perigosa ainda, constitui um enorme progresso e a morte da mãe deixou de ser o resultado necessário. Depois da revolução francesa o aborto foi legalizado em muitos países do mundo. Mas na base da legalização estavam ideias erradas sobre o desenvolvimento embrionário e sobre o começo da vida. Em 1843 o cientista Martin Berry desvendou o processo de reprodução o que, de imediato, motivou uma campanha promovida por cientistas, à semelhança do que hoje acontece em questões ambientais ou de saúde, cujos slogans eram, precisamente, "A vida humana começa na concepção" e "Adopção em vez de aborto". Em 1857 a American Medical Association elaborou um relatório onde estabelecia a inaceitabilidade do aborto. Em 1869 o Parlamento inglês aprovou o "Offences Against the Person Act", proibindo o aborto, e em 1870 a American Medical Association redige novo relatório. Na sequência o aborto é proibido na maioria dos Estados (1). Desde então todos os avanços das ciências (genética, citologia, fetologia, bioquímica, etc) têm comprovado até à saciedade a conclusão dos cientistas do século passado: "a vida humana começa no momento da concepção" (2).
2. Se a vida humana começa na concepção, como se pode defender o aborto?
Respondem a isto os defensores do aborto dizendo que existe uma diferença entre ser humano e pessoa: se é certo que a vida humana começa na concepção já o mesmo se não dirá quanto à vida da pessoa. Há pois que provar duas afirmações:
1) existem seres humanos que não são pessoas;
2) só as pessoas têm direito à vida.
Historicamente, a primeira tentativa consistiu na marcação de linhas: poder-se-ia abortar até à semana X e não depois disso. Como linhas divisórias, foram propostas as seguintes: o nascimento, a viabilidade, as 12 semanas, o inicio do funcionamento do cérebro, inicio do funcionamento do coração, nidação, outras mais. O ponto fundamental é que nenhuma destas divisórias teve a concordância, sequer, dos próprios defensores do aborto (3). Em qualquer caso todas estas linhas foram rebatidas de forma definitiva (4). Os prazos da lei portuguesa (5) não têm um único artigo, no mar sem fim da literatura sobre o aborto (6), que os permita defender (7).
3. A segunda tentativa ficou conhecida pelo nome de gradualismo. Segundo os seus defensores, é impossível identificar um ponto no desenvolvimento embrionário a partir do qual passamos a ter uma pessoa uma vez que esta vai aparecendo de forma gradual. Esta teoria implica que haja seres humanos que são semi-pessoas, digamos 20% pessoa, até que numa dada altura (que também não se consegue identificar) ficam 100% pessoa. É obvio que a tese gradualista não passa de uma construção mental cuja relação com a realidade nunca se conseguiu provar e, além do mais, nunca foi aceite por uma maioria dos defensores do aborto (8).
4. Um outro argumento postula o não se sabe: segundo os seus defensores, a questão está em que ninguém sabe quando passa um ser humano a ser pessoa. É obvio que cabe aos defensores do aborto provar que se pode matar os bebés cuja morte aceitam. Dizer que não se sabe quando surge a pessoa é reconhecer que não se sabe se se pode abortar. Mas a verdade é que se sabe quando passamos a ter uma pessoa (9).
5. A teoria mais em voga no momento -o funcionalismo- defende que para se ser pessoa é preciso fazer o que fazem as pessoas: ter consciência de si, capacidade de resolver problemas, actos racionais -não instintivos ou reflexos-, capacidade de comunicar sem limitação de meios nem assuntos, etc. O resultado é que nesta teoria um recém-nascido também não é pessoa. O infanticídio é, portanto, aceitável. Esta argumentação acaba por colocar os defensores do aborto a sustentar aquilo que os defensores do direito à vida dizem há muito: o aborto é aceitável se e só se o infanticídio também o for. Assim, na "posição de fundo", não existe divergência entre defensores e opositores do aborto: ou se rejeita matar dos dois lados do nascimento ou se aceita matar dos dois lados indiferentemente (10). Além do mais, identificar o ser pessoa com o que fazem as pessoas é um erro: uma pessoa em coma não tem autoconsciência, nem capacidade para resolver problemas, nem capacidade de comunicar, etc, e nem por isso deixa de ser pessoa (11).
6. É fácil ouvir em Portugal discursos deste tipo: a)A decisão de abortar deverá ser da exclusiva responsabilidade da mãe e eventualmente do pai/companheiro. b)Ao Estado compete apenas colocar à disposição da mãe os meios necessários para apoiar a sua decisão. c)É uma atitude hipócrita e egoísta qualquer pessoa tentar impor os seus valores ou ideias aos outros. d)A decisão de abortar nunca é tomada de forma leviana.
7. Comecemos por supor que o bebé, antes de nascer, é pessoa. Então, o discurso acima vem assim:
"a)A decisão de matar uma pessoa deverá ser da exclusiva responsabilidade da mãe e eventualmente do pai/companheiro.
b)Ao Estado compete apenas colocar à disposição da mulher os meios necessários para que ela possa matar a outra pessoa.
c)É uma atitude hipócrita e egoísta qualquer pessoa tentar impor os seus valores ou ideias aos outros: mesmo quando essa imposição visa defender a vida de pessoas inocentes.
d)A decisão de assassinar alguém nunca é tomada de forma leviana."
Portanto, se o bebé é pessoa, o discurso não faz sentido. Se o bebé não é pessoa, então não passa de uma massa de células multiplicando-se loucamente, uma espécie de tumor, e nunca se viu necessidade de defender a extirpação de um tumor com tantas palavras. Portanto, sem se provar que o bebé não é pessoa, o discurso acima é um horror; com prova é completamente inútil. E como se prova que o bebé não é pessoa? Bom, começa-se por tentar marcar linhas divisórias, depois passa-se ao gradualismo ou ao não se sabe, para terminar no funcionalismo e no infanticídio.
8. A lei portuguesa permite o aborto no caso de haver perigo para a saúde psíquica da mãe. Há pois que perguntar: será que podemos matar uma pessoa para curar outra? Será que alguém, e.g. o leitor, está obrigado a doar o seu coração -morrendo- para salvar a vida de outra pessoa? E se ninguém pode ser obrigado a morrer para suprir uma necessidade vitalde outra pessoa, como pode alguém ser morto para suprir uma não vital? Logo, para continuar a defender este tipo de abortos, é preciso provar que o bebé antes de nascer não é pessoa: exactamente, o que já se viu não ser possível! Além do mais a verdade é esta: "Não existe nenhuma doença do foro psiquiátrico que tenha o aborto como terapêutica indicada" (12); e mais esta: "em toda a literatura de psiquiatria não existe uma única condição para a qual o aborto seja a terapia reconhecida. Pelo contrário, existe uma evidência esmagadora de que os verdadeiros problemas psicológicos, em vez de serem aliviados, são complicados e agravados pelo aborto." (13)
9.Alega-se que a despenalização é necessária para acabar com as mortes que o aborto clandestino provoca. Mas quando se faz uma lei deve-se ter em conta o que é justo ou antes a conveniência dos que infringem a lei? Imaginemos que um grupoA de pessoas decide matar um grupo B e que, ao fazê-lo, colocam a sua vida em risco. Será que o Governo deve dar condições ao grupo A para matar o grupo B em segurança?
Segundo os defensores do aborto esta analogia falha porque temos dois grupos de pessoas enquanto que no caso do aborto temos uma pessoa e um feto. Logo, uma vez mais, tudo se resume a provar que o feto não é pessoa. Volta-se assim àslinhas divisórias, gradualismo, funcionalismo, infanticídio.
Além disso, o argumento do aborto clandestino baseia-se nas seguintes premissas:
a)"o aborto só é perigoso quando é feito sem condições de higiene e por pessoal incompetente";
b) "os abortos clandestinos são feitos sem condições de higiene/competência";
c)"a despenalização do aborto acaba com o aborto clandestino";
d) "Depois da despenalização só aborta legalmente quem abortaria clandestinamente".
A terceira premissa não tem qualquer fundamento: o aborto na Índia é legal ha 25 anos e por cada aborto legal fazem-se dez clandestinos (14).
A segunda premissa requer um estudo que nunca foi feito. Além do mais, porque não deve a polícia perseguir e prender os abortadores clandestinos? Afinal não serão essas pessoas culpadas de imensas mortes? (15)
A premissa inicial é completamente falsa: "Poucos riscos em obstetrícia são tão certos como aqueles a que a grávida se expõe quando aborta após a décima quarta semana de gravidez." (16)
E quais são os riscos de um aborto?
20% gravidez ectópica (numa gravidez "desejada" posteriormente),
8% infertilidade,
14% aborto expontâneo (numa gravidez "desejada" posteriormente),
5% parto prematuro (numa gravidez posterior),
e muitas outras (como hemorragias, febres, coma e morte) até à ultima descoberta de todas: uma mulher aborta hoje e morre daqui a dez anos com um cancro da mama que nunca teria (nos EUA morrem 10 000 mulheres/ano com cancro provocado por um aborto (17)).
Finalmente, depois de despenalizado, mostra a experiência dos outros países que os números do aborto disparam para valores nunca vistos. Na prática usam-se uns abortos clandestinos para abrir caminho a outros abortos que nunca seriam feitos. (18)
10. Outro argumento vulgar pretende que a proibição do aborto leva ao nascimento de crianças indesejadas e, consequentemente, aos maus-tratos. Se os maus-tratos incomodam tanto, porque não se matam todas as crianças mal-tratadas? Será que é pelo facto das criancas nascidas serem pessoas? E onde está a prova de que as ciranças antes de nascer não são pessoas? Uma vez mais voltamos às linhas divisórias, gradualismo, não se sabe, funcionalismo e infanticídio.Ou seja, no final haverá de se apurar que a forma de combater os maus-tratos é o infanticídio!
Além do mais a verdade é esta: "91% dos pais [que mal-tratam os filhos] admitiram que os filhos foram desejados. As mães começaram a usar roupa de grávida, em media, dois meses antes das outras grávidas." (19); "A maior parte das crianças mal-tratadas tinham o nome de um dos progenitores" (20) indicando que eram desejadas; "Em vez de reduzir a incidência de maus-tratos, a evidência mostra que o aborto a aumenta".(21)
11.Toda a argumentação acima pode ser muito lógica mas não consegue convencer as pessoas que vivem sinceramente preocupadas com os casos dramáticos (violação antes de mais nada).
Talvez as ajude saber o seguinte: quando se quis legalizar o aborto em caso de violação, nos EUA, sem embargo de lá haver uma violação de seis em seis minutos, não foi possível arranjar uma única grávida que quisesse abortar. A legalização teve que ser feita a partir de um caso falso (22). Na Inglaterra o aborto foi legalizado na sequência de outra violação inexistente. (23). O verdadeiro problema — há que não esquecer nunca!— é a violação em si. Convém ter sempre presente que um aborto não desviola a mulher violada: o aborto é um horror sobre outro horror.
NOTAS DE RODAPÉ
(1) O leitor interessado em conhecer a história do aborto com mais detalhe, poderá consultar J. Dellapenna, The History of Abortion, Technology, Morality, and Law, University of Pittsburgh Law Review, 1979.
(2) Amicus Curiae, Professors and Fellows of the American College of Obstetrics and Gynecology in Support of appellees, submitted to the Supreme Court of the States, October Term, 1971, No. 70-18, Roe v. Wade, and No. 70-40, Doe v. Bolton.
(3) Aliás, todas estas divisórias foram propostas pelos defensores do aborto o que dá a ideia da falta de consenso. Além disso, se existisse alguma linha divisória razoável, essa seria adoptada por todos os países. Como se sabe, contudo, não há dois países com leis de aborto iguais.
(4) O leitor interessado em ler uma exposição detalhada sobre o assunto, podará consultar "The Moral Question of Abortion", Stephen Schwarz, cap. 4.
(5) Tentou-se despenalizar o aborto, a pedido, até às doze semanas. É difícil perceber este prazo. No final da oitava semana o bebé -com a excepção dos pulmões- tem todos os orgãos formados e a trabalhar. Até que o crescimento termine, aí pelos 26 ou 27 anos, as alterações no corpo serão, essencialmente, de dimensão. A partir da décima segunda semana, o bebé começa... a crescer mais depressa. É isto que lhe confere o direito à vida?
(6) As bibliotecas das maiores universidades do mundo têm de quinhentas a mil entradas sobre o aborto, espalhados por ensaios jurídicos, médicos, sociológicos, filosóficos, etc, desde teses de doutoramento e mestrado até trabalhos de autor. Se juntarmos os artigos publicados em revistas científicas, rapidamente se chega às dezenas de milhar.
(7) Ver nota 4.
(8) O leitor interessado em análises detalhadas da tese gradualista, podará consultar: a) Peter Kreeft, "Human Personhood", Jan.-Fev., 1992; b) S. Schwarz, op.cit., cap.5.
(9) Is The Unborn Human Less Than Human? Francis J. Beckwith..
(10) Muitas pessoas pensam que isto é o desvairo total e que aqueles que defendem o infanticídio são loucos ou perturbados e, em qualquer caso, não merecem nenhum crédito. Mas o desvairo total começou, de facto, com a defesa do aborto. Os defensores do infanticídio, pode dizer-se, são os mais lúcidos e profundos dos defensores do aborto. As restantes pessoas não vêem necessidade de defender o infanticídio porque ainda acreditam, superficial e candidamente, na existência de critérios médicos ou outros que permitiriam matar fetos mas não bebés recém-nascido. Pura ilusão: os critérios não existem e esse facto é reconhecido pelos filósofos e por muitos médicos (um prémio Nobel incluído) defensores do aborto e infanticídio. Além disso, a legalização do infanticídio não é uma realidade para daqui a cem anos. O infanticídio foi legalizado nos EUA, em 1986, na sequência do caso Bowen vs American Hospital Association.
(11) O leitor interessado na análise do funcionalismo deverá consultar: a) Peter Kreeft, "Human Personhood", Jan.-Fev., 1992; b) S. Schwarz, op.cit., cap.7. c) Is The Unborn Human Less Than Human? Francis J. Beckwith.
(12) R.Sloan, New England Jour. Med., May 29, 1969.
(13) D. Readron, Aborted Women: Silent no more. Chicago: Loyola University Press, 1987, p.167. Embora não exista nenhum caso em que a saúde psíquica da mãe obrigue a abortar, há casos em que a saúde física da mãe exige um tratamento que pode matar o filho. Neste caso, e se não for possível adiar o tratamento ou provocar o parto, então é aceitável tratar a mãe, ainda que isso -como efeito lateral e não desejado- leve à morte do filho.
(14) Cf. Relatório Anual da Fundação Ford de 1996
(15) Em Portugal, no Instituto Nacional de Estatística são conhecidos três casos de morte devido a complicações provenientes de aborto clandestino.
(16) Cf. Duenhoelter & Grant, "Complications Following Prostaglandin F-2A Induced Midtrimester Abortion," Amer. Jour. OB/GYN, vol. 46,no. 3, Sept. 1975, pp. 247-250.
(17) a) Cf. J. Brind, "Comprehensive review and meta-analysis on induced abortion and breast cancer", World Conference on Breast Cancer, Kingston, Ontario, July 1997. Os defensores do aborto, perante isto, reagem como os vendedores do tabaco: "ainda não é certo que assim seja; estabeleceu-se uma correlação mas não é certo que exista causalidade", etc. Mas a verdade é que cada vez aparecem mais estudos comprovando que assim é e em qualquer caso cabia aos pró-aborto provar que "assim não é". b) Abortion and Breast Cancer J. Brind. c) The Deadly After-Effect of Abortion: Breast Cancer J.C. Willke.
(18) Segundo um estudo realizado nos EUA, 72% das mulheres interrogadas afirmaram categoricamente que, se o aborto fosse ilegal, nunca teriam abortado. Cf. Aborted Women: Silent No More, David Reardon, Chicago, Loyola University Press, 1987. Este estudo (e outros mais) chama ainda a atenção para um facto normalmente esquecido ou silenciado: o aborto legal torna a mulher que não quer abortar mais vulnerável à pressão de terceiros (normalmente, marido ou pais) pois retira-lhe uma argumento crucial: "Eu não posso abortar porque isso é ilegal".
(19) LENOSKI, Edward F., M.D. 1981, The Plight of the Children. Toronto: Life Cycle Books, p. 7.
(20) Ibid, p.5.
(21) D. Readron, Aborted Women: Silent no more. Chicago, Loyola University Press, 1987, p.225.
(22) Trata-se do famigerado caso Roe vs Wade. Jane Roe ( de seu nome, Norma McCorvey) alegou ter sido violada por um gang quando de facto engravidara do namorado; Jane Roe -durante mais de 20 anos heroína do grupo pró-aborto americano- anunciou em 1995, a uma América estupefacta, que a posição certa é a posição pró-vida, e desde então tem-se batido pela proibicao do aborto. Para se ter uma noção do que está em jogo, nos cerca de 60 países que hoje têm aborto a pedido, tudo começou com o aborto em caso de violação.
(23) O médico que abortou esta falsa violação e, em última análise, esteve na base da legalização do aborto na Inglaterra, acabou por ser o fundador da Society for the Protection of Unborn Children, uma organização que luta pelo direito à vida em Inglaterra. Esta "violação" foi curiosa: alegadamente a "vítima" foi convidada para ir a uma estrebaria ver um cavalo que tinha uma perna de pau! Sabendo-se que a historia é inventada, há que apreciar a imaginação e o desplante dos defensores do aborto, que não tiveram problemas em ir a Tribunal com semelhante disparate.
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