O pastor evangélico Vagner Neiva comprou um CD que seria da cantora Mara Maravilha, mas o que foi ouvido pelos fiéis no culto foram piadas do humorista Ary Toledo.
Por conta do episódio, os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, em decisão unânime, condenaram a empresa NovoDisc Mídia Digital da Amazônia a pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais.
Segundo o TJ, o pastor deixou para escutar o CD somente no momento do louvor na igreja. Quando determinou ao responsável pelo som que colocasse a música, o que ouviram foram piadas e histórias picantes, recheadas de palavrões, do comediante Ary Toledo. A ação de rito sumário foi proposta pelo pastor Vagner contra a Record Produções e Gravações, a NovoDisc e a Bazar Gospel Água Viva.
Segundo a relatora da decisão, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, a relação jurídica existente entre as partes é de consumo, com evidente falha na prestação do serviço. “ Tendo sido constatado vício no produto e tendo identificado o fabricante, deve ser a condenação imposta somente à NovoDisc”, explicou a magistrada.
Na decisão, a relatora manteve a devolução do valor de R$ 16,60 que o pastor pagou pelo CD da cantora Mara Maravilha, e determinou a reparação dos danos morais. Na inicial, o missionário havia pedido R$ 22 mil por esta indenização.
Entretanto, a desembargadora fixou o montante em R$ 2 mil: “Este valor deve ser fixado com moderação condizente com a repercussão dos fatos em discussão”. Segundo ela, ficou comprovado pelo depoimento de uma testemunha que o período de reprodução do CD de piadas foi curto e que não houve abalo na imagem do autor perante seus fiéis de sua Igreja. Ainda cabe recurso.
Com informações do Ambito-Juridico/Extraonline
Fonte:genizah
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