Lição 10 – Não furtarás

Não haverá paz numa sociedade se não houver proteção da propriedade. Isso inclui o compromisso de cada um na construção de uma sociedade justa e saudável. Deus concedeu a todos os seres humanos o direito de adquirir bens materiais, desde que essa aquisição seja de maneira honesta e envolva o trabalho. O oitavo mandamento foi dado a Israel como preceito jurídico e religioso, mas no Novo Testamento o tema é espiritual, pois os ladrões e roubadores não herdarão o Reino de Deus (1 Co 6.10).

Adquirir legitimamente a propriedade é direito sagrado. Ninguém tem o direito de subtrair o que não lhe pertence. Nem mesmo o Estado pode lançar mão da propriedade alheia. O rei Acabe se apoderou ilegitimamente do campo de Nabote e tal atitude deixou Deus irado, por isso mandou o profeta Elias ditar o destino desse monarca com sua esposa Jezabel (1 Rs 21.17-19). Essa garantia vem de Deus.

PROPRIEDADE E TRABALHO

As informações bíblicas mais antigas de que dispomos sobre o regime de propriedade retrocedem ao período patriarcal. Abraão comprou de um heteu chamado Efrom parte de uma propriedade que se localizava no fim de seu campo, para o sepultamento de Sara (Gn 23.17-20). No Egito, durante o período das vacas magras, José comprou para o Faraó todas as terras do Egito, exceto aquelas que pertenciam aos sacerdotes egípcios. Assim, os antigos proprietários arrendaram essas terras e passaram a pagar ao rei do Egito 20% de sua produção (Gn 47.20-26). Textos antigos de autores profanos confirmam essa reforma administrativa de José no Egito. Heródoto diz que o Faraó Sisóstris "repartiu o país entre todos os egípcios, concedendo a cada um uma parte quadrada e, conforme esta partilha, estabeleceu a eles o pagamento de um tributo anual" (História II. 109). Os sacerdotes eram isentos desse tributo. Relato similar aparece em Diodoro Sículo, historiador da Sicília, contemporâneo de Júlio César e Augusto, em sua Biblioteca Histórica, afirma que toda a terra do Egito pertencia aos sacerdotes, ao rei e aos guerreiros (1.73); e, segundo o estoico Estrabão, historiador e geógrafo grego (64 a.C.-19 d.C.), autor da obra Geografia, os camponeses e mercadores arrendaram as terras do Egito de modo que elas não lhes pertenciam (Livro 17). São documentos extrabíblicos confirmando o relato da Bíblia. Na Mesopotâmia, as propriedades eram familiares e individuais, e o rei só podia dispor delas se as comprasse.

No sistema mosaico, toda a terra pertencia a Javé (Êx 19.5; Dt 10.14). Deus autorizou a partilha da terra dos cananeus entre as famílias israelitas, o que aconteceu durante as conquistas de Josué. A partir do capítulo 13 de Josué, há o registro da divisão da terra entre as tribos de Israel. Cada propriedade estava limitada por marcos cuja remoção a lei proibia severamente (Dt 19.14; 27.17), e essa ordem se estende ao longo do Antigo Testamento (Jó 24.2; Pv 22.28; 23.20; Os 5.10). A lei garantia o direito de posse da propriedade, que era patrimônio familiar, e o rei não tinha o direito de se apossar dela, exceto pela compra se o proprietário quisesse vendê-la. O episódio do rei Acabe é um exemplo clássico do direito sagrado de propriedade, como se vê em 1 Reis 21.

Deus não criou o homem para a ociosidade. Adão recebeu tarefas para serem feitas mesmo antes da Queda do Éden: "E tomou o SENHOR Deus o homem e o pôs no jardim do Éden para o lavrar e o guardar" (Gn 2.15). A Bíblia mostra o trabalho como bênção de Deus e não como maldição (Sl 128.1,2). Todos devem trabalhar e isso é honroso. O apóstolo Paulo disse que, "se alguém não quiser trabalhar, não coma também" (2 Ts 3.10). Não existe trabalho baixo e alto, desde que seja honesto. Até os ricos trabalham. Certamente produzir e enriquecer é trabalhar. Talento, habilidade, esforço são elementos do trabalho. Os bens e propriedades adquiridos por meio de trabalho honesto ou por herança são opostos ao furto e roubo.

0 OITAVO MANDAMENTO

O mandamento "Não furtarás" se dirigia originalmente a seqüestradores, segundo a maioria dos exegetas do Antigo Testamento, mas o contexto revela sua aplicação contra tudo o que é apropriação indébita, de coisas ou pessoas. A ligação com o tráfico de pessoas é uma conclusão e se baseia na inferência de Êxodo 21.16: "E quem furtar algum homem e o vender; ou for achado na mão, certamente morrerá". Este preceito reaparece mais adiante (Dt 24.7). E o verbo hebraico gãnav,m "roubar, furtar", que aparece no oitavo mandamento lo’ tignov,114 "Não furtarás", é o mesmo usado nesses dois versículos (Êx 21.16; Dt

24.7). Pessoas eram roubadas na antiguidade para serem vendidas como escravas, como aconteceu com José do Egito, que foi vendido pelos próprios irmãos (Gn 37.22-28). Ele mesmo disse: "De fato, fui roubado da terra dos hebreus" (Gn 40.35). Esse tipo de crime era comum também no período do Novo Testamento (1 Tm 1.10). Mas o preceito se refere também a furto de objetos (Gn

44.8). O campo semântico da raiz gnb,us se estende de "remover (secretamente)” a "trapacear" (Gn 31.20, 26, 27).

O furto se distingue do roubo, já que o primeiro é a subtração do objeto sem violência e às esconsas, pois o dono está ausente; o roubo é a subtração da coisa na presença da vítima, também sem violência, como fazem os batedores de carteira nas grandes cidades. O assalto é o ataque súbito a alguém com ameaça e violência para subtrair alguma coisa. O latrocínio é o roubo seguido de morte da vítima. O mandamento "Não furtarás" é um dispositivo contra o roubo: "Não confiem na violência, nem esperem ganhar alguma coisa com o roubo" (Sl 62.10, NTLH) e contra o furto: "Aquele que furtava não furte mais" (Ef 4.28). Mas o oitavo mandamento não se restringe a isso, havendo muitas atividades desonestas condenadas na presente ordem.

O sistema mosaico aplica a pena capital a quem violar o oitavo mandamento no crime de tráfego de seres humanos (Êx21.16; Dt 24.7). A sanção contra os demais tipos de pecados e crimes previstos no presente mandamento é a restituição da coisa roubada ao dono. O receptador de bens roubados ou furtados é igualmente culpado com o autor do crime (Sl 50.18; Pv 29.24). O sistema mosaico condena também as transações fraudulentas (Lv 19.35, 36; Dt 25.13-16). Essa proibição reaparece mais adiante na história de Israel (Pv 11.1). É o que Deus espera de cada um de nós: "Ninguém oprima ou engane a seu irmão em negócio algum, porque o Senhor é vingador de todas estas coisas" (1 Ts

4.6). Isso envolve a opressão, a extorsão, o suborno e a usura (Lv 25.17,36; Dt 19.16; 23.29). Quem toma emprestado deve pagar (Sl 37.21). Os moradores de Judá estavam envolvidos nestes pecados nos dias da apostasia que precederam a queda de Jerusalém (Ez 22.12). É também violação do preceito em foco a remoção de marcos para aumentar a extensão da área de uma propriedade (Dt 19.14; 27.17; Pv 22.28).

LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE 0 FURTO

A legislação mosaica traz mais adiante o modus operandi, a instrução para que as autoridades de Israel possam julgar os casos pertinentes ao sétimo mandamento (Êx 22.1-15). O tema é de caráter jurídico a ser administrado pelo Estado e não necessariamente pela Igreja.

O primeiro preceito desta seção dispõe sobre a pena aplicada ao ladrão (Êx 22.1-4). O v. 3b seria a seqüência lógica do v. 1, ficando assim: "Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas.... O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto". Teria sido da lavra de Moisés ou de editores posteriores, igualmente inspirados, o deslocamento dessa cláusula? No segundo caso, qual teria sido o propósito dessa mudança? Há muitas explicações que não são dadas aqui por absoluta falta de espaço, mas merece destaque a interpretação de Cassuto, segundo o qual os vv. 2 e 3a devem ser o tópico central porque o foco é a vida humana, (apud DOZEMAN, 2009, p. 539).

A pena para quem violasse o oitavo mandamento não era a morte, exceto no caso de rapto de pessoas para serem vendidas como escravos. A pena era a restituição de cinco para cada boi e de quatro para cada ovelha (Êx 22.1), mas, se o animal estivesse ainda vivo, a restituição seria o dobro (Êx 22.4) ou 20% se o ladrão confessasse voluntariamente o furto (Lv 6.4, 5). Essa restituição não era uma simples multa pecuniária, mas o resgate pela vida do ladrão, porque a invasão da propriedade da vítima para roubar era um crime de violência que devia ser punido com a morte. Aqui está uma diferença significativa entre os demais códigos antigos, como o de Hamurabi e o Hitita. No entanto, se o ladrão capturado não tivesse como restituir o roubo, como mandava a lei, seria vendido como escravo (Êx 22.3b). É preciso lembrar que a lei do escravo para os hebreus era diferenciada em Israel. O escravo israelita nesse caso seguia o padrão mosaico (Êx 21.2).

A lei dispõe ainda sobre o ladrão arrombador, caso fosse morto dentro de casa pelo seu proprietário. Se o ato acontecesse durante a noite, o dono da casa que matou o ladrão não seria culpado de sangue, mas, se o caso ocorreu de dia, o dono seria culpado de sangue pela morte do ladrão (vv. 2, 3b).

Há certo paralelismo entre o sistema mosaico e o Código de Hamurabi, com diferenças e semelhanças além do aspecto espiritual que faz da lei de Moisés um código sui generis. O seqüestro e o furto de qualquer objeto do templo dos deuses ou do palácio real eram crimes punidos com a pena capital (§ 6, 14), mas, se o objeto do furto fosse animal ou barco, a pena poderia ser pecuniária, equivalente a 30 vezes o valor do furto, e, se a vítima fosse um cidadão comum, a pena seria reduzida para dez vezes. Se o ladrão não tivesse com que pagar, seria morto (§ 8). A legislação mesopotâmica aqui é mais dura quanto à pena pecuniária e mais dura se o ladrão não tivesse como pagar a multa.

O segundo e o terceiro preceitos dizem respeito à negligência (Êx 22.5, 6). A pena aqui é diferenciada. No primeiro caso, o responsável pelo estrago na safra do campo e da vinha da vítima teria de retribuir os prejuízos com o melhor do seu próprio campo. No segundo caso, o culpado pelo incêndio teria de fazer a restituição com o pagamento total dos danos causados pela queima.

O sistema mosaico revela nesse oitavo mandamento o cuidado individual de evitar danos e prejuízos alheios. Esses princípios estão presentes em todas as civilizações antigas e permanecem ainda hoje em todas as nações. O contexto histórico social é outro, mas o princípio é o mesmo. Não há bois nem ovelhas nas cidades, mas há cães e gatos nas residências, e nem sempre seus donos se dão conta dos incômodos que causam aos vizinhos, ruídos e também dejetos em terrenos alheios, às vezes, nas próprias ruas. A intenção do Espírito Santo aqui é nos ensinar a amar e respeitar ao próximo e a não lhes causar nenhum prejuízo. A lei fala sobre animais, porém no contexto atual muitas outras coisas podem ser adicionadas, por exemplo, acidentes de carros, problemas em construção de casa, barulhos etc. Aí está, mais uma vez, a grandeza e a importância da lei dada a Israel no concerto do Sinai, que serve como inspiração e instrução para todos os povos e em todas as épocas para o bem-estar de todas as pessoas.

A lei apresenta ainda na presente seção alguns preceitos adicionais sobre o ladrão (Êx 22.7-9). Aqui a lei trata de alguém que tem objeto roubado sob a sua guarda. Se o ladrão for encontrado, ele retribuirá o dobro (v. 7). Mas, se o autor do roubo não for encontrado, o responsável pela custódia terá de provar que o objeto não foi de fato roubado, confirmando assim sua inocência (v. 8). Isso é para ser feito num julgamento, razão pela qual o assunto é levado perante os juizes (v. 9). A lei constituiu juizes para julgar os réus como também deliberar sobre os litígios.

O termo juizes , em hebraico aqui ’el-hã-’êlohim,116 significa literalmente "diante de Deus", embora o termo plural, 'èlohim, de forma isolada, signifique também "deuses". O termo aparece duas vezes na presente seção (vv. 8, 9). A tradução literal seria "perante Deus" como aparece na Septuaginta e na Vulgata Latina. Este uso é padrão para o verdadeiro Deus no Antigo Testamento e não deve ser traduzido como "deuses" por causa do artigo. O emprego de "juizes" aqui é legítimo e ninguém questiona essa tradução. As versões rabínicas empregam "perante a corte . A passagem paralela em Deuteronômio lança luz sobre o assunto, pois aparece liphnê hã-kohãnim we-ha-shshophe- tim,ul "diante dos sacerdotes e dos juizes" (Dt 19.17). O termo shophetim, plural de shophet, significa "juiz, árbitro, conselheiro jurídico; governante" (Dt 19.17). Os juizes representavam o Deus de Israel nos julgamentos, pois a sentença judicial vinha investida de legitimidade divina.

A presente seção dispõe também sobre a apropriação indébita (Êx 22.10-13). O preceito aqui é a continuação do anterior, é que lá trata de "prata ou objetos" (v. 7), em hebraico é kesseph ’ô-kêlim.118 Kesseph se usa para "prata", mas ainda hoje significa também dinheiro" em Israel; kêlim, plural de keli, significa "objeto, artigo, utensílio, vaso", que as nossas versões traduzem também por "roupa, traje, veste" em Deuteronômio 22.5. Mas os versículos 10-13 tratam agora de animais sob a custódia de alguém. Se oanimal fugir, morrer ou for dilacerado sem que haja testemunha disso, o responsável pela guarda fará um juramento perante Deus de que não subtraiu os animais em questão e seu dono deve aceitar esse juramento. Isso significa que ele não tem direito à restituição. Se o animal for furtado, o que tinha a custódia fará restituição ao dono, e, se for dilacerado, não haverá restituição, mas o dono precisa ver essa dilaceração.

A seção se encerra com instruções sobre empréstimo, aluguel e arrendamento: "Se um homem pedir emprestado ao seu próximo, e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição. Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela" (w. 14, 15). Se a coisa emprestada for danificada ou o animal arrendado for morto, estando o dono presente não haverá restituição, mas, se ele estiver ausente, o que tomou o objeto emprestado ou o que arrendou o animal terá de restituí-lo.

Diante do exposto, fica evidente que o oitavo mandamento é uma proibição que envolve toda a forma de apropriação indébita: o furto, o roubo, o tráfico de seres humanos e a recepção de qualquer coisa roubada, as transações fraudulentas e os pesos e as medidas falsos, a remoção de marcos de propriedade, a injustiça e a infidelidade em contratos entre os homens ou em questões de confiabilidade, patrão e empregado e vice-versa, a opressão, a extorsão, a usura e o suborno.

Pr. Esequias Soares.

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